Fed. Paranaense de Ciclismo - Filiação Atletas
Fed. Paranaense de Ciclismo - Filiação Atletas
Fed. Paranaense de Ciclismo - Filiação Atletas
Fed. Paranaense de Ciclismo - Filiação Atletas
1 - O atleta está ciente de que poderá filiar-se em apenas uma entidade de prática desportiva
assim como em apenas uma federação estadual;
2 - Todo o atleta filiado deverá acatar a convocação para exame antidoping, sempre que para
tal designado, durante as competições ou em épocas fora de competição, de acordo com a
regulamentação vigente;
3 - A Confederação, a Federação e a entidade de prática desportiva poderão fazer uso de fotos
ou filmagens do atleta tomadas durante competições oficiais, para serem usadas com propósito
de divulgação e/ou promoção do esporte, não podendo o atleta exigir qualquer retribuição;
4 - O atleta e seu dirigente estão cientes de que o Ciclismo é uma modalidade esportiva que
poderá provocar lesões durante os treinamentos e competições e isentam a Federação e a
Confederação de quaisquer obrigações no que se refere ao ressarcimento por danos físicos,
morais e materiais, a qualquer tempo, em decorrência dos efeitos de sua prática.
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